Recesso 2022-2023

Natal/Ano Novo

2022/2021

Contribuintes devem regularizar pendências para o Simples Nacional

Devido à pandemia, foram encaminhados os termos de exclusão somente para contribuintes e empresas que possuem irregularidades cadastrais

A Prefeitura Municipal de São José, por meio da Secretaria Municipal da Receita, está fazendo a notificação de empresas e contribuintes inscritos no Simples Nacional, incluindo Microempreendedores Individuais (MEIs), que possuem irregularidades cadastrais. Nestes casos, é necessário que as pendências sejam regularizadas para evitar a exclusão de ofício do regime do Simples Nacional.

2019/2020

Empresários poderão usar qualquer tipo de certificação digital nas juntas comerciais

Os empresários brasileiros poderão utilizar qualquer tipo de certificação digital para a assinatura de atos perante às juntas comerciais. Antes da Instrução Normativa nº 57, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (27/03).

Os empresários brasileiros poderão utilizar qualquer tipo de certificação digital para a assinatura de atos perante às juntas comerciais. Antes da Instrução Normativa nº 57, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (27/03), a exigência mínima da certificação, emitida por entidades credenciadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), era do tipo A3.

O custo entre os diversos tipos de certificação digital varia, essencialmente, em função do armazenamento – na nuvem, no computador ou no aparelho celular, ou em dispositivos específicos, como tokens e cartões inteligentes – e do prazo de validade, que pode ser de um a cinco anos.

O diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) do Ministério da Economia, André Santa Cruz, lembra que essa é uma demanda antiga dos empreendedores, contadores e das próprias juntas comerciais. “A nova IN permite que o usuário escolha o certificado que deseja utilizar, já que todos os certificados atendem aos requisitos legais e garantem a validade jurídica dos documentos eletrônicos. A economia para os usuários desse serviço pode passar de 60%”.

Outra novidade da IN nº 57 é a que permite o envio pela Internet de documentos digitalizados, desde que acompanhados de declaração de autenticidade pelo empreendedor. O envio de documentos por meio eletrônico torna o processo de abertura de empresas mais rápido e contribui para um ambiente mais favorável para empreendedores e investidores no Brasil, pois dispensa protocolos físicos, evita duplicidade de procedimentos e reduz deslocamentos.

Fonte: Ministério da Economia

https://www.contabeis.com.br/artigos/5352/empresarios-poderao-usar-qualquer-tipo-de-certificacao-digital-nas-juntas-comerciais/

MEI X Imposto de Renda

É preciso saber separar os lucros da empresa e os rendimentos de pessoa física. Parte dos ganhos pode estar livre de tributação.
Todo Microempreendedor Individual (MEI) exerce dois papéis, o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física). E cada um dos papéis envolve também obrigações. Para o empresário, são necessários os pagamentos mensais do DAS e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Mas o cidadão, dependendo dos rendimentos, deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).

Declarar é simples:


Calcule o lucro evidenciado do seu negócio: pegue a receita total bruta anual e subtraia as despesas feitas durante o ano (água, luz, telefone, compra de mercadoria, aluguel de espaço, entre outras). Guarde este valor para cálculos seguintes.


Calcule a parcela isenta, ou seja, a fração da sua receita que não será tributada. O percentual depende do tipo de atividade do seu negócio e corresponde a:

  • 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga.
  • 16% da receita bruta para transporte de passageiros.
  • 32% da receita bruta para serviços em geral.


Guarde o valor da parcela isenta. Ele será usado para preencher a seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, da sua Declaração do Imposto de Renda.


Calcule a parcela tributável do lucro (rendimento tributável): pegue o lucro evidenciado e subtraia a parcela isenta.


Guarde o valor da parcela tributável. Ele será usado para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da sua Declaração do Imposto de Renda.

Quem é obrigado a fazer a DIRPF?

Se você é MEI, deve entregar a Declaração do Imposto de Renda se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês). Ou seja, se a sua parcela tributável do lucro é maior que este valor, você é obrigado a declarar.

Se o seu rendimento foi abaixo deste valor, você não é obrigado, mas pode declarar. No entanto, existem outras regras que tornam obrigatória a entrega da DIRPF. Para saber mais, clique aqui para saber se você se encaixa em alguma delas.

Exemplo

Caso uma empresária tenha uma receita anual bruta de R$ 60 mil e tenha comprovado uma despesa de R$ 10 mil, os cálculos seriam feitos desta forma.

Neste caso, como os rendimentos tributáveis ultrapassam R$ 28.559,70, ela estaria obrigada a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. O preenchimento do exemplo seria desta forma:

  • Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ: R$ 30.800.
  • Ficha de Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos recebidos pelo titular: R$ 19.200.

Se houver outros rendimentos fora do MEI, é preciso fazer outra declaração?

Não. Porém, todos os outros rendimentos devem ser informados na mesma declaração.

http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/como-o-mei-faz-a-declaracao-de-imposto-de-renda,2f48921aaebab510VgnVCM1000004c00210aRCRD

IR 2019: veja os erros mais comuns e como evitá-los

Começa nesta quinta-feira (dia 7) o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2019, que vai se estender até 30 de abril. Antes de enviar a prestação de contas à Receita Federal, porém, é importante revisar todas as informações para não cair na malha fina. O professor de Direito Tributário da pós-graduação do Ibmec/RJ Gustavo da Gama listou os erros mais comuns cometidos pelos contribuintes. Confira:

Omitir rendimentos ou declarar valores diferentes

É preciso declarar o mesmo valor que foi declarado pela fonte pagadora. Divergência de valores, inclusive de centavos, é pego pela Receita Federal.

Além disso, é importante declarar todos os rendimentos recebidos no ano, mesmo os que já foram tributados na fonte.

Não declarar rendimentos dos dependentes

Os rendimentos dos dependentes precisam ser declarados, mesmo que não estejam na banda tributável de IR. Por exemplos, filhos declarados como dependentes que fazem estágio precisam ter esse rendimento declarado.

Fazer dupla declaração de dependentes

Uma pessoa só pode ser dependente de um contribuinte, não sendo possível estar na declaração de duas pessoas. Por exemplo, um filho de um casal só pode ser dependente do pai ou da mãe.

Declaração de produtos de previdência

Muitas pessoas se confundem sobre a tributação do PGBL e o VGBL. Todos os produtos de previdência precisam ser declarados, mas apenas o PGBL por ser deduzido do Imposto de Renda.

Despesas com educação 

Nem tudo pode ser considerado gastos com educação passíveis de dedução. Cursos de línguas e prepatório, por exemplo, não entram. Apenas cursos regulares. É possível pedir dedução desses custos com dependentes.

Despesas médicas sem comprovante

Podem ser deduzidos gastos com médicos, psicólogos e dentistas. Não há limite para a dedução. Mas é necessário comprovar os gastos por meio de notas fiscais.

Aposentados precisam declarar

Não é por ser aposentado que o contribuinte está livre de apresentar a declaração. Todos os que ganham acima do limite tributável precisam declarar.

Renda de aluguel

O ideal seria quem recebe aluguéis de pessoas físicas pagar mensalmente o Imposto de Renda por meio do Carnê Leão. Mas quem não faz isso precisa informar esses rendimentos na declaração anual como rendimentos tributáveis.

Não declarar pensão alimentícia

Quem recebe pensão alimentícia precisa declarar seja qual for o valor. Já quem paga pensão alimentícia pode deduzir integralmente o valor pago em “Pagamentos Efetuados”, desde que obrigado por uma decisão judicial ou acordo homologado em cartório.

Atualizar valores de bens

É preciso declarar o valor dos bens, como imóveis e carros, pelo custo de aquisição. Um erro comum é querer atualizar pelo valor de mercado anual, mas isso não é correto.

Não declarar a venda de bens

Quando se vende um bem é preciso declarar, tendo havido ganhos de capital ou não. O ganho de capital seria a diferença entre os valores de aquisição e de venda. Para fazer isso, é necessário guardar os comprovantes de compra e venda. A diferença sendo positiva é passível de tributação.

Erros de digitação

São comuns também erros de digitação, por isso todo cuidado é pouco. Centavos arredondados, por exemplo, podem dar dor de cabeça. A Receita Federal também não aceita ponto como separador de reais e centavos.

Fonte: Extra

http://www.crcsc.org.br/comunicacao/noticias/7251-IR%202019:%20veja%20os%20erros%20mais%20comuns%20e%20como%20evit%C3%A1-los

 

O que abre e fecha em Florianópolis no Carnaval 2019

Transporte coletivo terá horários extras durante as madrugadas. Bancos não vão abrir na Capital

Está chegando a hora. Falta pouco para começar o Carnaval 2019. Período de festa, folga, viagens e lazer. Mas, nesses dias também muita coisa muda na rotina de Florianópolis. Para não ser pego de surpresa em um dos quatro dias do feriadão da folia, nada melhor do que saber como funcionarão serviços como transporte público, coleta de lixo, funcionamento do comércio e bancos.

Confira como ficam esses e outros serviços na Capital de sábado (2) a terça-feira (5) – e em alguns casos também na quarta-feira de cinzas (6).

Horários do transporte coletivo em Florianópolis

Durante o Feriadão de Carnaval as linhas do Transporte Coletivo, dos Serviços Convencional e Executivo, vão sofrer alterações e irão funcionar da seguinte maneira:

Dia 1º de março (sexta-feira) – Horário de dias úteis;

Dia 2 de março (sábado) – Horário de sábado;

Dia 3 de março (domingo) – Horário de domingo;

Dia 4 de março (segunda-feira) – Horário de dias úteis;

Dia 5 de março (terça-feira) – Horário de domingo;

Dia 6 de março (quarta-feira) – Horário de dias úteis.

Transporte público na madrugada

Dia 1º (sexta-feira) – os horários programados para a madrugada iniciam a partir da 0h do dia 2 de março.

Dia 3 (domingo) – os horários programados para a madrugada iniciam a partir da 0h do dia 4 de março.

Dia 4 (segunda-feira) – os horários programados para a madrugada iniciam a partir da 0h do dia 5 de março.

Dia 9 (sábado) – os horários programados para a madrugada iniciam a partir da 0h do dia 10 de março.

– Desfile das Campeãs das Escolas de Samba na Passarela do Samba Nego Quirido.

Coleta de lixo na Capital

A coleta domiciliar será feita normalmente pela Comcap, só terá uma alteração terça-feira à noite, quando não haverá coleta convencional no Centro, nem coleta seletiva.

Na sexta-feira, dia 1º de março, coleta convencional e seletiva normais.

No sábado, dia 2, coleta convencional e seletiva normais.

No dia 3, domingo, coleta convencional e seletiva normais.

Na segunda, dia 4, coleta convencional e seletiva normais.

No dia 5 de março, terça-feira, será feita a coleta diurna nos balneários do Norte, Oeste, Leste e Sul da Ilha e roteiros alternados de manhã (Ratones, Cacupé, Vila União e Zoológico) e à tarde (Vargem Grande e Rio Vermelho). Não haverá coleta noturna no Centro e Continente apenas roteiros alternados do Sul da Ilha, Carianos e Bacia do Itacorubi. Nesse dia, não haverá coleta seletiva.

Na quarta-feira de cinzas, dia 6, coleta convencional e seletiva normais.

A zeladoria das festas de Carnaval será feita com uma escala que varia de seis a 89 auxiliares operacionais dependendo do dia. No sábado, 67 pessoas trabalharão na limpeza das ruas centrais, onde sairão os Blocos de Sujos e 22 pessoas na Passarela Nego Quirido. Também serão atendidos balneários e bairros, onde há festas tradicionais de Carnaval como Campeche, Armação, Pântano do Sul e Santo Antônio de Lisboa.

Saúde

A rede municipal de saúde de Florianópolis ainda não definiu o horário de funcionamento dos postos e unidades médias durante o feriadão de Carnaval. De acordo com a assessoria de imprensa da Secretaria de Saúde, não sabe-se ainda se haverá ou não ponto facultativo no município.

Educação

As aulas na rede municipal de ensino de Florianópolis estarão suspensas na segunda-feira (4), terça-feira (5), e na quarta-feira (6), até as 13h , devido ao carnaval. Conforme decreto municipal, no período vespertino, cada unidade seguirá o seu calendário aprovado pela comunidade escolar.

Horário dos bancos

Os bancos não abrem durante o Carnaval. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informa que as agências bancárias estarão fechadas para atendimento ao público na segunda-feira (4) e na terça-feira 5). Na quarta-feira de cinzas (06), os bancos abrirão a partir do meio-dia.

Comércio no Centro

O Sindilojas de Florianópolis e Região, por meio da assessoria de comunicação, informa que os horários de funcionamento dos comércios ficam a critério dos lojistas.

Horário dos shoppings

Beiramar Shopping – No sábado (2) e na segunda-feira (4) as operações funcionam normalmente, das 10h às 22h, tanto as lojas como a praça de alimentação. No domingo (3) e na terça (5), as lojas abrem das 14h às 20h e a alimentação das 11h às 22h. Na quarta-feira de cinzas (6), as lojas funcionam das 14h às 20h, e o setor de alimentação das 11h às 22h.

Floripa Shopping – Horário normal no sábado (2), na segunda-feira (4) e na quarta-feira de cinzas (6), das 10 às 22h, nas lojas e na praça de alimentação. No domingo (3) e na terça (5), o setor de alimentação funciona das 11h às 21h, e as lojas das 14h às 20h.

Iguatemi Florianópolis – No sábado (2) e na segunda-feira (4) as operações da praça de alimentação e das lojas funcionam normalmente, das 10h às 22h. No domingo (3) e na terça (5), as lojas abrem das 14h às 20h e a alimentação das 11h às 22h. Na quarta-feira de cinzas, tanto lojas como a praça de alimentação abrem das 12h às 22h.

Shopping Itaguaçu – Horário normal na praça de alimentação e nas lojas no sábado (2), na segunda-feira (4), das 10h às 22h. No domingo (3) e na terça (5), o setor de alimentação funciona das 14h às 21h, e as lojas das 14h às 20h. Na quarta-feira de cinzas, as lojas abrem às 12h e fecham às 22h. Já a praça de alimentação funciona das 11h às 22h.

Continente Shopping – Horário normal no sábado (2) e segunda-feira (4), com lojas e praça de alimentação das 10h às 22h, e supermercado das 9h30min às 22h15min. No domingo (3) e na terça (5), as lojas funcionam das 14 às 20h, alimentação e lazer das 11h às 22h, e supermercado das 12h às 21h. Já na quarta-feira de cinzas, as lojas abrem das 12h às 22h, e o setor de alimentação das 11h às 22h.

Mercado Público – No sábado (2) e na segunda-feira (4) as peixarias do Mercado Público funcionam das 7h às 14h, a praça de alimentação das 10h às 17h e as lojas também das 7h às 14h. No domingo (3) e na terça-feira (5), as peixarias abrem das 7h às 13h e a praça de alimentação das 11h às 17h.

Supermercados

Os supermercados vão funcionar com horários especiais na terça-feira (5) e, em alguns casos, fecham domingo. Confira o horário de alguns estabelecimentos na Capital na segunda:

Hippo:

Sábado, 2 de março – Horário normal

Alvim e Lamego – 8h às 21h.

Coqueiros – 8h às 21h30h

Pedra Branca – 9h às 21h30

Domingo, 3 de março – Fechado

Segunda, 4 de março – Horário normal

Alvim – 8h às 22h

Lamego – 8h às 21h

Coqueiros – 8h às 21h30h

Pedra Branca – 9h às 21h30

Terça, 5 de março – Feriado

Todas as lojas abertas das 10h às 20h

Quarta, 6 de março – Horário normal

Alvim – 8h às 22h

Lamego – 8h às 21h

Coqueiros – 8h às 21h30

Pedra Branca – 9h às 21h30

Angeloni:

Loja da Beira-Mar Norte – Sábado, segunda e terça-feira, das 8h à meia-noite. No domingo, das 9h às 22h.

Loja da Esteves Junior, no Centro – Sábado, segunda e terça-feira, das 8h às 22h. No domingo, das 8h às 20h.

Imperatriz:

Coqueiros – Sábado, segunda e terça das 8h às 22h. No domingo, das 8h às 21h.

Córrego Grande – Sábado, segunda e terça das 8h às 22h. No domingo, das 8h às 21h.

https://www.nsctotal.com.br/noticias/o-que-abre-e-fecha-em-florianopolis-no-carnaval-2019

 

Trabalho de menor de idade, o que pode e o que não pode?

Os artigos 402 ao 441 da CLT trata do Trabalho do Menor, estabelecendo as normas a serem seguidas por ambos os sexos no desempenho do trabalho. Ao menor de 16 anos de idade é vedado qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.

A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXXIII considera menor o trabalhador de 16 (dezesseis) a 18 (dezoito) anos de idade.

O trabalhador menor de 18 (dezoito) anos também goza de garantias previdenciárias e trabalhistas, dentre as quais se destacam:

a) seguro-desemprego em caso de desemprego involuntário;

b) depósito de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

c) salário mínimo;

d) décimo terceiro salário com base na remuneração integral;

e) Participação nos Lucros ou Resultados (PLR);

f) irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

g) duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

h) repouso/descanso semanal remunerado (RSR/DSR), preferencialmente aos domingos;

i) remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% (cinquenta por cento) a do normal;

j) gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 (um terço) a mais do que o salário normal;

k) aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 (trinta) dias;

l) proteção do salário, constituindo crime sua retenção dolosa;

m) licença-paternidade de 5 (cinco) dias;

n) reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

o) salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda;

p) redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

q) vedação da dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.

r) auxílio-doença;

s) aposentadoria.

Segundo a legislação trabalhista brasileira é proibido o trabalho do menor de 18 anos em condições perigosas ou insalubres. Os trabalhos técnicos ou administrativos serão permitidos, desde que realizados fora das áreas de risco à saúde e à segurança.

Ao menor de 16 anos de idade é vedado qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.

A partir dos 14 anos é admissível o Contrato de Aprendizagem, o qual deve ser feito por escrito e por prazo determinado conforme artigo 428 da CLT.

Ao menor é devido, no mínimo, o salário mínimo federal, inclusive ao menor aprendiz é garantido o salário mínimo hora, uma vez que sua jornada de trabalho será de no máximo 6 horas diárias, ficando vedado prorrogação e compensação de jornada, podendo chegar ao limite de 8 horas diárias desde que o aprendiz tenha completado o ensino fundamental, e se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

Outra função que pode ser exercida por menores é o Estágio. Alunos que estiverem frequentando cursos de nível superior, profissionalizante de 2º grau, ou escolas de educação especial podem ser contratados como estagiários. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e o estagiário poderá receber bolsa, ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, devendo o estudante, em qualquer hipótese, estar segurado contra acidentes pessoais.

O atleta não profissional em formação, maior de quatorze anos de idade, poderá receber auxílio financeiro da entidade de prática desportiva formadora, sob a forma de bolsa de aprendizagem livremente pactuada mediante contrato formal, sem que seja gerado vínculo empregatício entre as partes.

O artigo 427 da CLT determina que todo empregador que empregar menor será obrigado a conceder-lhe o tempo que for necessário para a frequência às aulas.

A prestação de serviço extraordinário pelo empregado menor somente é permitida em caso excepcional, por motivo de força maior e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento.

O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

É proibido ao empregador fracionar o período de férias dos empregados menores de 18 (dezoito) anos.

Outras características no contrato de trabalho com menores:

  • São proibidos de trabalhar no horário das 22:00 as 05:00 (considerado como horário noturno);
  • É licito ao menor firmar recibos de pagamentos, mas a rescisão deverá ter a representação dos pais ou responsáveis legais;
  • Mesmo que o menor fique afastado para cumprimento de serviço militar e não receba nenhum vencimento da empresa, deverá ter seu FGTS depositado mês a mês.

Antes de realizar uma admissão de um funcionário, principalmente de um menor, é de extrema importância uma consulta ao profissional que lhe acompanha junto ao setor de Recursos Humanos sobre seus direitos, deveres e restrições.

Se adequar a legislação vigente é fundamental para o desenvolvimento de um trabalho seguro e eficiente.

Fonte: Jornal Contábil

https://www.jornalcontabil.com.br/trabalho-de-menor-de-idade-o-que-pode-e-o-que-nao-pode/